Prêmio Memórias Reveladas 2024

EDITAL Nº 2/2024

PROCESSO Nº 08227.001309/2024-50

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Diretora-Geral Substituta do Arquivo Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria MGI n. 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de março de 2023, torna pública às/aos interessadas/os a realização do 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, instituído no âmbito do Arquivo Nacional consoante à Portaria nº 95, de 19 de novembro de 2009, e alterado pela Portaria 072/2012, ambas do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o Processo Administrativo n. 08227.001309/2024-50, nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, suas regulamentações, em especial a Instrução Normativa SEGES/MGI n. 12, de 31 de março de 2023, e demais disposições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O concurso tem por objeto a premiação de resultados de pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores salvaguardadas ou não no Arquivo Nacional, apresentados nas categorias: Artigo Acadêmico, Projeto Pedagógico e Material de Comunicação.

1.2. As condições de participação no concurso, os requisitos para apresentação das candidaturas e os critérios de avaliação, assim como os prêmios a serem concedidos aos trabalhos vencedores, constam do Regulamento, Anexo I deste Edital.

1.3. Por Artigo Acadêmico, entende-se texto de até 25 laudas (incluindo as referências bibliográficas) - cerca de 2.100 caracteres cada lauda (30 linhas de 70 toques), inédito, que apresente síntese de pesquisa original desenvolvida em um ou mais campos de estudos, a partir da análise de documentos referentes ao período e ao tema especificados no subitem 1.1 deste edital. O Artigo Acadêmico, obrigatoriamente, deve conter nítida indicação de objetivos, resultados da análise, corpus documental utilizado e referências bibliográficas. 

1.4. Por Projeto Pedagógico, entende-se o registro em texto de proposta, experiência pedagógica em curso ou já implementada direcionada a estudantes da Educação Básica, estruturada a partir do uso de documentos referentes ao período e ao tema especificados no subitem 1.1 deste edital. O Projeto Pedagógico, obrigatoriamente, deve conter a indicação de nível de ensino e público-alvo, habilidades associadas à Base Nacional Comum Curricular, objetivos, corpus documental utilizado e percurso didático.

1.5. Por Material de Comunicação, entende-se produto de história pública (material jornalístico em texto impresso ou digital, material jornalístico para rádio ou podcast, material jornalístico em vídeo ou série, website ou perfil de rede social) voltado à difusão de informações e análises, elaborado a partir do uso de documentos referentes ao período e ao tema especificados no subitem 1.1 deste edital, tornado público no período de cinco anos anteriores a 23 de agosto de 2024.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas terão início em 20 de maio de 2024 e término em 23 de agosto de 2024, e serão realizadas de forma virtual, na página do concurso no portal do Arquivo Nacional, onde também se encontram este Edital, o Regulamento e o Manual do/a Autor/a do Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas.

3. DO JULGAMENTO

3.1. O julgamento das candidaturas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria específica para este fim, e obedecerá aos critérios definidos no Regulamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2. A Comissão, após o julgamento e a classificação dos trabalhos, encaminhará sua decisão para homologação pela Diretora-Geral do Arquivo Nacional ou autoridade com delegação de competência para tal.

3.3. O resultado preliminar do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União até o dia 18 de novembro de 2024.

3.4. O 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas não prevê a atribuição de menção honrosa às candidaturas.

3.5. No prazo estabelecido no subitem anterior, a ata de julgamento da Comissão Julgadora estará disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (https://www.gov.br/arquivonacional) e em outros canais de comunicação institucionais.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares ou qualquer forma de violação às normas e condições do edital e do regulamento, implicará a desclassificação do trabalho.

4.2. Aos atos e decisões da Comissão Julgadora cabem recursos na forma do Regulamento, Anexo I deste Edital.

4.3. O direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração decairá se o concorrente não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o prazo final para a entrega dos trabalhos, na forma do estabelecido no art. 164 da Lei n. 14.133, de 2021.

4.4 Pedidos de resposta a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e do Regulamento deverão ser endereçados à Comissão Julgadora até cinco dias úteis antes da data fixada para o término do prazo de inscrição, pelo e-mail memoriasreveladas@gestao.an.gov.br.

4.5. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Regulamento; e o Anexo II - Termo de Licenciamento de Direitos Autorais.

4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Arquivo Nacional.

Em 10 de maio de 2024.
GECILDA ESTEVES SILVA
Diretora-Geral Substituta

 

ANEXOS AO EDITAL Nº 2/2024


ANEXO I
REGULAMENTO DO 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS


1. DO OBJETO

1.1. Estabelece normas e condições para realização do 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, tendo como finalidade a premiação de resultados de pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores.

2. DO TEMA

2.1. A temática da pesquisa inscrita é de livre escolha da/o candidata/o, devendo ter como referência pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período destacado no subitem 1.1 (DO OBJETO).

2.2. As fontes documentais utilizadas podem estar sob a guarda de pessoas físicas ou jurídicas, em instituições arquivísticas públicas, privadas ou comunitárias, sediadas no Brasil ou no exterior, integrantes ou não da rede de parceiros do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, divisão da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo do Arquivo Nacional.

3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS

3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, até o limite de 1 (um) artigo; 1(um) projeto pedagógico; ou 1(um) material de comunicação por candidato/a ou grupo, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras.

3.2. Ficam impedidos de participar trabalho cujo conteúdo parcial ou integralmente tenha sido premiado ou agraciado com menção honrosa em outros prêmios congêneres.

3.3. A inscrição será realizada em plataforma eletrônica a ser disponibilizado no portal do Arquivo Nacional, incluindo o envio dos originais nos formatos estabelecidos para cada categoria.

3.3.1. Para a categoria Artigo Acadêmico, o texto não deve conter informação que permita a identificação direta do/a candidato/a ou grupo.

3.3.2. Para as categorias Projeto Pedagógico e Material de Comunicação, o anonimato do/a candidato/a ou grupo não é exigido.

3.3.3 Para a categoria Projeto Pedagógico, a inscrição deve ser acompanhada obrigatoriamente de declaração assinada pela direção/gestão escolar dando ciência/anuência da inscrição do projeto no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas.

3.3.4. Os trabalhos a serem avaliados, independentemente da categoria, devem estar consolidados em um único arquivo em PDF e na sequência correta da primeira à última parte, incluindo links para acesso a conteúdos externos, a fim de permitir o acesso integral ao conteúdo pela Comissão Julgadora.

3.3.4.1 Os links para acesso a conteúdos externos devem estar ativos e acessíveis durante todas as etapas de avaliação previstas neste edital. O/A candidato/a ou grupo é responsável por garantir o acesso ao material pela Comissão Julgadora.

3.3.4.2. Para tanto, os conteúdos externos a serem avaliados podem estar no próprio website ou plataformas onde foram originalmente publicadas, com acesso público.

3.3.5. As/Os servidoras/es que tiverem acesso administrativo à plataforma de inscrição virtual deverão firmar Termo de Confidencialidade quanto aos dados dos/as candidatos ou grupo.

3.3.6. A Comissão Julgadora terá acesso, exclusivamente, aos arquivos em formato digital das candidaturas em cada categoria, sendo vedado o acesso aos dados do candidato/a ou grupo, bem como qualquer informação que permita a identificação de autoria na categoria Artigo Acadêmico.

3.4. A Comissão Julgadora examinará as submissões no prazo fixado no Edital, lavrando-se ata de encerramento das inscrições, com o necessário registro dos trabalhos inscritos sob número do ID registrado na plataforma de inscrição.

3.5. A submissão de Artigo Científico, Projeto Pedagógico ou Material de Comunicação através do formulário eletrônico constitui prova inequívoca da aceitação pela/o candidata/o ou grupo de todas as condições do concurso, e a veracidade de todas as informações prestadas, nos termos das normas previstas no Edital, neste Regulamento e no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II).

3.6. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado/a um/a representante, que informará esta condição no formulário virtual e responderá para todos os fins de direito perante a organização do concurso.

3.7. As inscrições no 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas são gratuitas.

3.8. É vedada a participação no concurso de servidor/a, prestador/a de serviço ou dirigente do Arquivo Nacional.

3.9. Fica proibida a participação de familiares dos membros da Comissão Julgadora, estendida a vedação a cônjuge, companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de acordo com o previsto no Decreto n. 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria ME n. 1.144, de 3 de fevereiro de 2021.

3.10. As condições de participação devem ser mantidas durante todo o concurso, sob pena de eliminação da/o candidata/o ou grupo a qualquer tempo, mesmo após a publicação final do resultado, assim como no caso de prestação de informação inverídica.

4. DO JULGAMENTO

4.1. O julgamento das candidaturas competirá à Comissão Julgadora, designada por portaria especificamente para este fim, que poderá premiar até 16 (dezesseis) Artigos Científicos; 8 (oito) Projetos Pedagógicos; e 12 (doze) Materiais de Comunicação.

4.1.1. O número de integrantes da Comissão Julgadora, incluindo titulares e suplentes, estará condicionado ao volume de inscrições recebidas para cada categoria, sendo obrigatória a análise de 3 (três) pessoas examinadoras por trabalho;

4.1.2. Na ausência ou no impedimento de integrante da Comissão Julgadora, a presidência deverá ser notificada, a fim de acionar a suplência nomeada.

4.2. A Comissão Julgadora atribuirá pontuação aos seguintes quesitos comuns às três categorias:

4.2.1. contribuição do trabalho para a divulgação das fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores - critério que incide não apenas na utilização de documentos sobre essa temática, mas também no grau de importância destes para a construção do trabalho (0 a 10 - em intervalos de 0,5);

4.2.2. originalidade na abordagem e no formato do trabalho - é avaliada a novidade da formulação, outras possibilidades de interpretação do tema e o potencial impacto na atualização do campo de pesquisa mobilizado pelo trabalho (0 a 10 - em intervalos de 0,5); e

4.2.3. adoção de perspectiva de análise interdisciplinar e abrangente sobre as experiências sociopolíticas associadas ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores, considerando marcadores sociais como raça, gênero, classe e territorialidade (0 a 10 - em intervalos de 0,5).

4.3. Quanto à categoria Artigo Científico, também serão considerados os seguintes critérios:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
. Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Metodologia utilizada para a análise das fontes e discussão bibliográfica 0 a 3 - em intervalos de 0,5
. Estrutura/organização do texto 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Qualidade da redação e emprego de linguagem acessível visando à divulgação científica 0 a 3 - em intervalos de 0,5
. TOTAL 10 pontos

4.4. Quanto à categoria Projeto Pedagógico, também serão considerados os seguintes critérios:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
. Adequação da linguagem à etapa escolar correspondente 0 a 3 - em intervalos de 0,5
. Consistência pedagógica - metodologia, materiais e recursos utilizados 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Potencial para a replicabilidade do projeto 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Grau de envolvimento do corpo docente, discente, diretivo e operacional no desenvolvimento do projeto
0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Abordagem do enfrentamento à desinformação e ao negacionismo histórico 0 a 1 - em intervalos de 0,5
. TOTAL 10 pontos

4.5. Quanto à categoria Material de Comunicação, ainda serão considerados os seguintes critérios:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
. Diversidade de origem das informações 0 a 3 - em intervalos de 0,5
. Qualidade da narrativa 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Benefício público para o enfrentamento à desinformação e ao negacionismo histórico 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Acessibilidade e enfrentamento ao capacitismo 0 a 2 - em intervalos de 0,5
. Potencial de uso como recurso didático 0 a 1 - em intervalos de 0,5
. TOTAL 10 pontos

4.6. Caso haja empate nas pontuações finais, os trabalhos serão ordenados segundo os seguintes critérios de desempate:

4.6.1. Maior pontuação no critério 4.2.1. contribuição do trabalho para a divulgação das fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores;

4.6.2. Maior pontuação no critério 4.2.2. originalidade na abordagem e no formato do trabalho;

4.6.3. Maior pontuação no critério 4.2.3. adoção de perspectiva de análise interdisciplinar e abrangente sobre as experiências sociopolíticas associadas ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores, considerando marcadores sociais como raça, gênero, classe e territorialidade;

4.7. O resultado preliminar do julgamento do concurso será publicado no Diário Oficial da União até o dia 18 de novembro de 2024, para posterior homologação do resultado pela Direção-Geral do Arquivo Nacional. Da decisão da Comissão Julgadora será lavrada ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos.

4.8. O 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas não prevê a atribuição de menção honrosa às candidaturas.

4.9. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de trabalhos vencedores, inclusive a zero, caso não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento.

4.10. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado.

4.11. Eventuais recursos, com base nos critérios de avaliação presentes nos itens 4.2 a 4.6 deste Regulamento, poderão ser apresentados à presidência da Comissão Julgadora pelo e-mail memoriasreveladas@gestão.an.gov.br em até três dias úteis após a publicação do resultado.

4.11.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

4.11.2. O resultado final do julgamento dos eventuais recursos será divulgado em até cinco dias úteis após o prazo recursal.

5. DA HABILITAÇÃO PARA A PREMIAÇÃO

5.1. Os classificados no julgamento na forma do item anterior deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado:

5.1.1. cédula de identidade ou outro documento legal de identificação civil;

5.1.2. comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para brasileiras/os;

5.1.3. comprovação de regularidade eleitoral, para brasileiras/os;

5.1.4. declaração de que não incorre em qualquer das hipóteses previstas no item 3.9 deste Anexo.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Os prêmios devidos às candidaturas julgadas vencedoras de acordo com o item 4 deste Regulamento serão distintos para cada categoria:

6.1.2 Artigo Acadêmico: publicação do artigo em coletânea especial do 5° Prêmio Memórias Reveladas, com edição digital e impressa;

6.1.3 Projeto Pedagógico: publicação do Projeto em coletânea especial do 5° Prêmio Memórias Reveladas, com edição digital e impressa;

6.1.4 Material de Comunicação: divulgação pública do Material em cerimônia de premiação e em série especial a ser difundida nos canais oficiais do Arquivo Nacional.

6.2. Os primeiros colocados em cada categoria receberão R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, concedidos a partir da parceria estabelecida entre o Arquivo Nacional e a Brazilian Studies Association (BRASA).

6.3. O recebimento dos prêmios será condicionado:

6.3.1. à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (anexo II);

6.3.2. à autorização do uso de imagem e ao compromisso de participação do/a autor/a ou grupo nas ações de lançamento das iniciativas premiadas, de acordo com a programação institucional do Arquivo Nacional;

6.3.3. ao cumprimento de outras exigências de caráter legal ou regulamentar que se aplicarem.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. O disposto no termo de licença de direitos autorais (Anexo II) é parte integrante do Edital e constitui-se, para os efeitos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Arquivo Nacional e as/os autoras/es.

7.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação, pelas/os autoras/es, do Termo de Licença de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável.

7.3. Após a publicação do resultado do concurso, as/os autoras/es vencedoras/es assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais, condição prévia para o recebimento da
premiação prevista do item 6.

 

ANEXO II
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade n. [ ], residente e domiciliada/o no [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora do 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS.

1. DO OBJETO DA LICENÇA

1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA OBRA: ARTIGO ACADÊMICO/ PROJETO PEDAGÓGICO/ MATERIAL DE COMUNICAÇÃO], concorrente e vencedora do 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS, objeto do Edital de concurso n. 01/2023, Processo Administrativo nº 08227.001309/2024-50 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra".

1.2. A/O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n. 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo.

1.3. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra pelo prazo previsto na cláusula segunda:

1.3.1. em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra por internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; e

1.3.2. em uma edição impressa de quatrocentos exemplares para cada obra premiada, no caso da Coletânea de Artigos Científicos e Propostas Pedagógicas.

2. DO PRAZO

2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir de sua assinatura.

2.2. A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da obra, ou de 5 (cinco) anos, a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao/à LICENCIANTE.

2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o/a LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital ou impresso.

2.4. Se esgotada a edição impressa das monografias premiadas antes do prazo previsto no item 2.2, o/a LICENCIANTE retoma o direito de realizar nova edição impressa da obra, considerando-se esgotada a edição quando restar menos de dez por cento da tiragem em posse do LICENCIADO.

2.5. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração e/ou reformatação que se fizerem necessárias em razão de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico.

3. DO PREÇO

3.1. A/O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no edital de concurso n. XX/2023.

3.2. Não será devida à/ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.

4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1. São obrigações das partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas:

4.1.1. Da/o LICENCIANTE:

4.1.1.1. respeitar as cláusulas deste Termo;

4.1.1.2. mencionar, em eventuais publicações do trabalho, ser esse vencedor do 5º PRÊMIO DE PESQUISA MEMÓRIAS REVELADAS, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; e

4.1.1.3. informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção a ser feita na obra ou artigo.

4.1.2. Do LICENCIADO:

4.1.2.1. respeitar as cláusulas deste Termo; e

4.1.2.2. observar e respeitar os direitos morais da/o LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da obra ou artigo.

5. DA AUTORIA E TITULARIDADE

5.1. A/O LICENCIANTE declara que é o/a único/a autor/a e titular dos direitos autorais e que a obra/artigo é original.

6. DA RESPONSABILIDADE

6.1. A/O LICENCIANTE assume ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte da obra, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da obra/artigo.

7. DA EDITORAÇÃO

7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra/artigo.

7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do/a autor/a, em comum acordo com este/a.

7.3. A/O LICENCIANTE terá o prazo de sessenta dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar o trabalho às normas editoriais do LICENCIADO.

7.4. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, extensão, resolução e forma de envio de imagens, e outras, que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo LICENCIADO.

8. DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa.

9.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Saiba como fazer sua submissão